Justificativa



O município de Fortaleza possui uma rica diversidade cultural, que se faz presente nas formas de expressão, nos modos de criar, fazer e viver; nas criações científicas, artísticas e tecnológicas; nas obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; nos conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.  
Para saber quais são e o que fazer para a sua proteção e salvaguarda, propõe-se neste projeto a realização do Inventário do Patrimônio, que se dará através do levantamento de bens móveis e imóveis de Fortaleza e de suas manifestações humanas, com suas devidas caracterizações, classificações e registros. Isso se dá a partir da criação de um banco de dados georreferenciados, contendo, além da descrição detalhada dos bens, outras formas de registro e catalogação - fotografias, vídeos e gravações de depoimentos - o que deverá gerar uma primeira proteção a este patrimônio.
O inventário é um dos instrumentos de proteção do patrimônio cultural previstos no art. 216, § 1º, da Constituição Federal de 1988, tendo o tombamento e o registro como forma eficiente para proteger e reconhecer um bem cultural. A criação de um inventário alinha-se com determinações expressas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no que determina em seu artigo 216, mais precisamente em seu parágrafo primeiro:
Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

De outro modo, nas Cartas Patrimoniais encontramos recomendações no que diz respeito, entre outros temas ligados à preservação e conservação do Patrimônio Cultural, à execução dos inventários, a participação da comunidade e a divulgação dos resultados das pesquisas. Dentre elas, podemos destacar:

Carta de Atenas [1933] - reconhece a utilidade de uma documentação internacional, recomendando que "cada Estado, ou as instituições criadas ou reconhecidamente competentes para esse trabalho, publique um inventário dos monumentos históricos nacionais, acompanhado de fotografia e de informações;"
Declaração de Amsterdã [1975] - recomenda "organizar o inventário das construções, dos conjuntos arquitetônicos e dos sítios, o que compreende a delimitação das zonas periféricas de proteção. Seria desejável que esses inventários fossem largamente difundidos, notadamente entre autoridades regionais e locais, assim como entre os responsáveis pelo planejamento físico- territorial e pelo plano urbano como um todo, a fim de chamar sua atenção para as construções e zonas dignas de serem protegidas. Tal inventário fornecerá uma base realista para a conservação, no que diz respeito ao elemento qualitativo fundamental para a gestão dos espaços."
Carta de Petrópolis [1987] - considera que "no processo de preservação do SHU (Sítios Históricos Urbanos), o inventário como dos procedimentos de análise e compreensão da realidade constitui-se na ferramenta básica para o conhecimento do acervo cultural e natural. A realização do inventário com a participação da comunidade proporciona não apenas a obtenção do conhecimento do valor por ela atribuído ao patrimônio, mas, também, o fortalecimento dos seus vínculos em relação ao patrimônio."
Carta de Lausanne [1990] - atribui aos inventários constituírem "fontes primárias de dados para a pesquisa e o estudo científico...", integrando "...a informação em diferentes níveis de precisão e fiabilidade, uma vez que o conhecimento, mesmo superficial, pode fornecer um ponto de partida de proteção."
Carta de Fortaleza [1997] - Durante o Seminário: Patrimônio Imaterial - Estratégias e Formas de Proteção, ocorrido de 10 a 14 de novembro de 1997, entre outras coisas, recomendou-se o aprofundamento da reflexão sobre o conceito de bem cultural de natureza imaterial, a constituição de um banco de dados acerca das manifestações culturais passíveis de proteção, tornando a difusão e o intercâmbio das informações ágil e acessivel, e que a preservação do patrimônio cultural seja tratado de maneira global.

Cabe salientar, as demandas da sociedade Civil presentes nas Diretrizes e Propostas do Eixo I - Memória e Patrimônio Cultural constantes no I Caderno de Diretrizes e Propostas para Elaboração do Plano Municipal de Cultura:

Diretriz 01: Mapear e registrar o Patrimônio Cultural material e imaterial de Fortaleza em todas as suas possibilidades de expressões e garantir acesso amplo e irrestrito ao material coletado.
Proposta 1: Criar, fomentar e subsidiar um banco de dados virtual (em plataforma digital livre) e publicações impressas continuas para divulgação das memórias, das tradições, dos saberes e fazeres da cultura popular e tradicional e bens históricos edificados em Fortaleza.
[...]
Diretriz 03: Garantir uma política de preservação dos bens patrimonializados materiais e imateriais.
Proposta 1: Realizar de forma permanente e sistemática estudos técnicos relacionados aos bens de interesse patrimonial.

O poder público ao inventariar um bem reconhece seu valor cultural e sua importância para a coletividade e que ao mesmo deve ser dada atenção especial visando sua preservação.
 Mesmo não assumindo o caráter de Tombamento e/ou Registro, a inscrição de um bem no livro de Inventário já lhe garante uma salvaguarda que assegurará sua análise e estudo antes de possíveis ações depredatórias ao nosso conjunto de bens culturais. É uma maneira de conhecer e reconhecer os valores patrimoniais históricos e culturais da cidade, e de lhes garantir uma proteção antecipada a eventos prejudiciais à memória e história de Fortaleza, pois se mostra um instrumento abrangente e complementar ao Tombamento e ao Registro. 
Neste contexto, justifica-se a importância do Inventário do Patrimônio Histórico e Cultural de Fortaleza, que deve ser entendido como uma ação estruturante de uma política de preservação e como ação inicial de uma série de projetos que visem a identificação, a documentação e a salvaguarda da memória.

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