O município de Fortaleza possui
uma rica diversidade cultural, que se faz presente nas formas de expressão, nos
modos de criar, fazer e viver; nas criações científicas, artísticas e
tecnológicas; nas obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços
destinados às manifestações artístico-culturais; nos conjuntos urbanos e sítios
de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico,
ecológico e científico.
Para saber quais são
e o que fazer para a sua proteção e salvaguarda, propõe-se neste projeto a
realização do Inventário do Patrimônio, que se dará através do levantamento de
bens móveis e imóveis de Fortaleza e de suas manifestações humanas, com suas
devidas caracterizações, classificações e registros. Isso se dá a partir da
criação de um banco de dados georreferenciados, contendo, além da descrição
detalhada dos bens, outras formas de registro e catalogação - fotografias,
vídeos e gravações de depoimentos - o que deverá gerar uma primeira proteção a
este patrimônio.
O inventário é um dos
instrumentos de proteção do patrimônio cultural previstos no art. 216, § 1º, da
Constituição Federal de 1988, tendo o tombamento e o registro como forma
eficiente para proteger e reconhecer um bem cultural. A
criação de um inventário alinha-se com determinações expressas na Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, no que determina em seu artigo 216,
mais precisamente em seu parágrafo primeiro:
Art. 216 - Constituem
patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial,
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade,
à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos
quais se incluem:
I - as formas de
expressão;
II - os modos de
criar, fazer e viver;
III - as criações
científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras,
objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais;
V - os conjuntos
urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º - O Poder
Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio
cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento
e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
De outro modo, nas
Cartas Patrimoniais encontramos recomendações no que diz respeito, entre outros temas ligados à preservação e conservação do Patrimônio Cultural,
à execução dos inventários, a participação da comunidade e a divulgação dos resultados das pesquisas. Dentre
elas, podemos destacar:
Carta de Atenas
[1933] - reconhece a utilidade de uma documentação internacional,
recomendando que "cada Estado, ou as instituições criadas ou reconhecidamente competentes para esse trabalho,
publique um inventário dos monumentos históricos nacionais, acompanhado de
fotografia e de informações;"
Declaração de Amsterdã [1975] - recomenda "organizar o inventário das
construções, dos conjuntos arquitetônicos e dos sítios, o que compreende a delimitação das zonas periféricas de proteção. Seria desejável
que esses inventários fossem largamente difundidos, notadamente entre
autoridades regionais e locais, assim como entre os responsáveis pelo
planejamento físico- territorial e pelo plano urbano como um todo, a fim de
chamar sua atenção para as construções e zonas dignas de serem protegidas. Tal inventário fornecerá uma
base realista para a conservação, no que diz
respeito ao elemento qualitativo fundamental para a gestão dos espaços."
Carta de Petrópolis
[1987] - considera que "no processo de preservação do SHU (Sítios Históricos Urbanos), o inventário como dos
procedimentos de análise e compreensão da realidade constitui-se na
ferramenta básica para o conhecimento do acervo cultural e natural. A realização do inventário com a participação da comunidade
proporciona não apenas a obtenção do conhecimento
do valor por ela atribuído ao patrimônio, mas, também, o
fortalecimento dos seus vínculos em relação ao patrimônio."
Carta de Lausanne
[1990] - atribui aos inventários constituírem "fontes primárias de
dados para a pesquisa e o estudo científico...", integrando "...a
informação em diferentes níveis de precisão
e fiabilidade, uma vez que o conhecimento, mesmo superficial, pode fornecer um
ponto de partida de proteção."
Carta de Fortaleza
[1997] - Durante o Seminário: Patrimônio
Imaterial - Estratégias e Formas de Proteção, ocorrido de 10 a 14 de novembro
de 1997, entre outras coisas, recomendou-se o aprofundamento da reflexão sobre
o conceito de bem cultural de natureza imaterial, a constituição de um banco de
dados acerca das manifestações culturais passíveis de proteção, tornando a
difusão e o intercâmbio das informações ágil e acessivel, e que a preservação
do patrimônio cultural seja tratado de maneira global.
Cabe salientar, as
demandas da sociedade Civil presentes nas Diretrizes e Propostas do Eixo I -
Memória e Patrimônio Cultural constantes no I Caderno de Diretrizes e Propostas
para Elaboração do Plano Municipal de Cultura:
Diretriz 01: Mapear e
registrar o Patrimônio Cultural material e imaterial de Fortaleza em todas as
suas possibilidades de expressões e garantir acesso amplo e irrestrito ao
material coletado.
Proposta 1: Criar,
fomentar e subsidiar um banco de dados virtual (em plataforma digital livre) e
publicações impressas continuas para divulgação das memórias, das tradições,
dos saberes e fazeres da cultura popular e tradicional e bens históricos
edificados em Fortaleza.
[...]
Diretriz 03: Garantir
uma política de preservação dos bens
patrimonializados materiais e imateriais.
Proposta 1: Realizar
de forma permanente e sistemática estudos técnicos relacionados aos bens de
interesse patrimonial.
O poder público ao inventariar um
bem reconhece seu valor cultural e sua importância para a coletividade e que ao
mesmo deve ser dada atenção especial visando sua preservação.
Mesmo não assumindo o
caráter de Tombamento e/ou Registro, a inscrição de um bem no livro de
Inventário já lhe garante uma salvaguarda que assegurará sua análise e estudo
antes de possíveis ações depredatórias ao nosso conjunto de bens culturais. É
uma maneira de conhecer e reconhecer os valores patrimoniais históricos e
culturais da cidade, e de lhes garantir uma proteção antecipada a eventos
prejudiciais à memória e história de Fortaleza, pois se mostra um instrumento
abrangente e complementar ao Tombamento e ao Registro.
Neste contexto,
justifica-se a importância do Inventário do Patrimônio Histórico e Cultural de
Fortaleza, que deve ser entendido como uma ação estruturante de uma política de
preservação e como ação inicial de uma série de projetos que visem a identificação,
a documentação e a salvaguarda da memória.
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